Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.131/2013

REVOGA A LEI Nº 6.347, DE 1984, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, FILIAL DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.131, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) REVOGA A LEI Nº 6.347 , DE 1984, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, FILIAL DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.347 , de 11 de junho de 1984, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Saúde Natureza: PL./0149.0/2013 DO: 19.671 de 30/09/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação