Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.136/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ZOOTECNISTA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.136, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ZOOTECNISTA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Zootecnista no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.

Art. 2º (Vetado)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0239.0/2013 VETO PARCIAL - mantido - MSV/01041/2013 DO: 19.671 de 30/09/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação