Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.143/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMBORIUENSE DE JUDÔ (ACAJ), DE CAMBORIÚ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.143, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMBORIUENSE DE JUDÔ (ACAJ), DE CAMBORIÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Camboriuense de Judô (ACAJ), com sede no Município de Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de outubro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dado Cherem Natureza: PL./0237.9/2013 DO: 19.683, de 16/10/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação