Lei Ordinária nº 16.147/2013
ALTERA A LEI Nº 16.070, DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE SERVIÇOS EM JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PARA ESTABELECER NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA.
LEI Nº 16.147, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 16.070 , DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE SERVIÇOS EM JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PARA ESTABELECER NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.070 , de 31 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 2º A, com a seguinte redação:
"Art. 2º A. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.070 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da sua regulamentação." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Aldo Schneider e outro(s)
Natureza: PL./0445.4/2013
DO: 19.690, de 25/10/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16070/2013 de 31/07/2013