Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.147/2013

ALTERA A LEI Nº 16.070, DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE SERVIÇOS EM JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PARA ESTABELECER NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA.

LEI Nº 16.147, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 16.070 , DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE SERVIÇOS EM JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PARA ESTABELECER NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.070 , de 31 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 2º A, com a seguinte redação:

"Art. 2º A. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.070 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da sua regulamentação." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Aldo Schneider e outro(s)

Natureza: PL./0445.4/2013

DO: 19.690, de 25/10/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16070/2013 de 31/07/2013