Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.161/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil: I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer; III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de novembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Narcizo Parisotto Natureza: PL./0336.0/2012 DO: 19.700 de 11/11/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação