Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.173/2013

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE MENSAGEM AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA PROPAGANDA OFICIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 17.292 /2017) INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE MENSAGEM AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA PROPAGANDA OFICIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Santa Catarina veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0092.0/2012 DO: 19.716 de 04/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação