Lei Ordinária nº 16.175/2013
ALTERA A LEI Nº 1.152, DE 1954, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE SAUDADES.
LEI Nº 16.175, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 1.152 , DE 1954, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE SAUDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.152 , de 10 de novembro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE SAUDADES." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente de Saudades, com sede no Município de Saudades." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0453.4/2013 DO: 19.716 de 04/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação