Lei Ordinária nº 16.176/2013
ALTERA A LEI Nº 14.631, DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE BARRA VELHA (ASAPREV).
LEI Nº 16.176, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 14.631 , DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE BARRA VELHA (ASAPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.631 , de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE BARRA VELHA (ASAPREV-BV)." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Barra Velha (ASAPREV-BV), com sede no Município de Barra Velha." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0454.5/2013 DO: 19.716 de 04/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação