Lei Ordinária nº 16.182/2013
ALTERA A LEI Nº 15.446, DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO REDENÇÃO, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.
LEI Nº 16.182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 15.446 , DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO REDENÇÃO, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.446 , de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO REDENÇÃO, DE CAMBORIÚ." "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Redenção, com sede no Município de Camboriú." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público Natureza: PL./0477.1/2013 DO: 19.718, de 06/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação