Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.200/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SERVENTE ESCOLAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SERVENTE ESCOLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servente Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0436.3/2013 DO: 19.724, de 16/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação