Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.208/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMINHO DAS ÁGUAS DO TIJUCAS, DE TIJUCAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.208, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMINHO DAS ÁGUAS DO TIJUCAS, DE TIJUCAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Caminho das Águas do Tijucas, com sede no Município de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0437.4/2013 DO: 19.724 de 16/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação