Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.212/2013

DENOMINA RODOVIA PREFEITO ALCIDES ANGELO SARETTO, O TRECHO DA RODOVIA SC-108 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PRAIA GRANDE E JACINTO MACHADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA PREFEITO ALCIDES ANGELO SARETTO, O TRECHO DA RODOVIA SC-108 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PRAIA GRANDE E JACINTO MACHADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Alcides Angelo Saretto, o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Praia Grande e Jacinto Machado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0253.9/2013 DO: 19.724 de 16/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação