Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.216/2013

DENOMINA ZEIDE BOELL D`AQUINO O INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.216, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA ZEIDE BOELL D`AQUINO O INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Instituto de Identificação do Estado de Santa Catarina, que compõe o Instituto Geral de Perícias da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passa a denominar-se Instituto de Identificação Zeide Boell D`Aquino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Governamental Natureza: PL./0331.6/2013 DO: 19.728 de 20/12/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação