Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.217/2013

ALTERA A LEI Nº 15.369, DE 2010, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA (DEINFRA) AO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 15.369 , DE 2010, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA (DEINFRA) AO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.369 , de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a construção da Escola Integral de Ensino Médio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.660 , de 28 de dezembro de 2005.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0404.6/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15369/2010 de 16/12/2010

Lei Ordinária nº 13660/2005 de 28/12/2005