Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.218/2013

ALTERA A LEI Nº 10.511, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO.

LEI Nº 16.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 10.511 , DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.511 , de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os imóveis descritos nesta Lei destinam-se à edificação do Terminal Rodoviário, da Academia de Saúde, do Centro de Múltiplo Uso e da Casa da Cultura do Município." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0423.9/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10511/1997 de 30/09/1997