Lei Ordinária nº 16.218/2013
ALTERA A LEI Nº 10.511, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO.
LEI Nº 16.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 10.511 , DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.511 , de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os imóveis descritos nesta Lei destinam-se à edificação do Terminal Rodoviário, da Academia de Saúde, do Centro de Múltiplo Uso e da Casa da Cultura do Município." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0423.9/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10511/1997 de 30/09/1997