Lei Ordinária nº 16.284/2013
INSTITUI E ATIVA A DIRETORIA DE POLÍCIA DA FRONTEIRA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E SEU FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI E ATIVA A DIRETORIA DE POLÍCIA DA FRONTEIRA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E SEU FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e ativada a Diretoria de Polícia da Fronteira, órgão de direção superior subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, com sede no Município de Chapecó e atuação de coordenação e supervisão das Delegacias Regionais de Polícia e demais unidades policiais civis sediadas nos Municípios que compõem a faixa de fronteira do Estado.
Art. 2º Ficam diretamente subordinadas à Diretoria de Polícia da Fronteira:
I - a 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó;
II - a 13ª Delegacia Regional de Polícia de São Miguel do Oeste;
III - a 14ª Delegacia Regional de Polícia de Concórdia;
IV - a 16ª Delegacia Regional de Polícia de Xanxerê; e
V - a 28ª Delegacia Regional de Polícia de São Lourenço do Oeste.
Parágrafo Único. As Delegacias Regionais de Polícia de que trata este artigo e suas unidades policiais subordinadas ficam desmembradas da Diretoria de Polícia do Interior.
Art. 3º A Diretoria de Polícia da Fronteira contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Setor de Apoio Administrativo; e
III - Setor de Apoio Operacional.
Art. 4º A estrutura administrativa, logística e de pessoal, para composição da Diretoria de Polícia da Fronteira, será constituída mediante movimentação de pessoal e remanejamento de meios atualmente existentes nas Delegacias Regionais de Polícia pertencentes à nova circunscrição, por meio de ato do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0585.4/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.