Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.293/2013

ALTERA A LEI Nº 13.916, DE 2006, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FECEP/SC).

LEI Nº 16.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 13.916 , DE 2006, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FECEP/SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao

§ 1º do art. 1º da Lei nº 13.916 , de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º ...

...

IV - na manutenção e no custeio do próprio Fundo, inclusive para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais.

..." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 13.916 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O FECEP/SC, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, será gerido pelo Conselho Deliberativo, integrado por representantes do Estado, livremente escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, e por representantes de entidades da sociedade civil, cabendo sua presidência ao Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.

..." (NR)

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações no Plano Plurianual (PPA 2012-2015) e a remanejar as dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0047.5/2013

DO: 19.729 de 31/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13916/2006 de 27/12/2006