Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.322/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.322, de 20 de janeiro de 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Paradesporto, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades civis sediadas no Estado de Santa Catarina, promover atividades alusivas à data comemorativa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Dia Estadual do Paradesporto passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0399.4/2013 DO: 19.741, de 21/01/2014