Lei Ordinária nº 16.324/2014
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO E RECONHECE O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, COMO PONTO TURÍSTICO RELIGIOSO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.324, de 20 de janeiro de 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO E RECONHECE O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, COMO PONTO TURÍSTICO RELIGIOSO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio a ser comemorado, em 26 de maio.
Art. 2º Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL./0349.5/2013 DO: 19.741, de 21/01/2014