Lei Ordinária nº 16.327/2014
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DOS AUTODEFENSORES DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAES), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.327, de 20 de janeiro de 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DOS AUTODEFENSORES DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAES), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs): I - valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs; II - conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos; III - incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores; IV - promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana; V - promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e VI - elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0471.6/2013 DO: 19.741, de 21/01/2014. DO 19.750, de 03/02/2014 (republicada por incorreção)