Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.328/2014

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DA CARNE BOVINA E OVINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.328, de 20 de janeiro de 2014

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DA CARNE BOVINA E OVINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João do Itaperiú como a Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0225.5/2013 DO: 19.741, de 21/01/2014