Lei Ordinária nº 16.328/2014
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DA CARNE BOVINA E OVINA.
LEI Nº 16.328, de 20 de janeiro de 2014
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DA CARNE BOVINA E OVINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João do Itaperiú como a Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0225.5/2013 DO: 19.741, de 21/01/2014