Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 16.329/2014
RECONHECE COMO CAPITAL DA RAINHA DO MEL O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 16.329, de 20 de janeiro de 2014
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) RECONHECE COMO CAPITAL DA RAINHA DO MEL O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Santa Terezinha fica reconhecido como a Capital da Rainha do Mel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0242.6/2013 DO: 19.741, de 21/01/2014