Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.334/2014

ACRESCENTA O § 2º AO ART. 1º DA LEI Nº 12.948, DE 11 DE MAIO DE 2004.

LEI Nº 16.334, de 20 de janeiro de 2014

ACRESCENTA O

§ 2º AO ART. 1º DA LEI Nº 12.948 , DE 11 DE MAIO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 1º da Lei nº 12.948 , de 11 de maio de 2004, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para

§ 1º:

"Art. 1º...

...

§ 2º Os espaços físicos de que trata o caput poderão ser disponibilizados para a sociedade organizada sem fins lucrativos, para realização de festas comunitárias, festas beneficentes, eventos esportivos e demais atividades voltadas ao desenvolvimento local, nos dias em que as escolas não realizem suas atividades normais, dispensada a restrição quanto à venda de bebidas alcoólicas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0393.9/2012

DO: 19.741, de 21/01/2014

DO 19.750, de 03/02/2014.republicada por incorreção

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12948/2004 de 11/05/2004