Lei Ordinária nº 16.334/2014
ACRESCENTA O § 2º AO ART. 1º DA LEI Nº 12.948, DE 11 DE MAIO DE 2004.
LEI Nº 16.334, de 20 de janeiro de 2014
ACRESCENTA O
§ 2º AO ART. 1º DA LEI Nº 12.948 , DE 11 DE MAIO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 2º ao art. 1º da Lei nº 12.948 , de 11 de maio de 2004, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1º:
"Art. 1º...
...
§ 2º Os espaços físicos de que trata o caput poderão ser disponibilizados para a sociedade organizada sem fins lucrativos, para realização de festas comunitárias, festas beneficentes, eventos esportivos e demais atividades voltadas ao desenvolvimento local, nos dias em que as escolas não realizem suas atividades normais, dispensada a restrição quanto à venda de bebidas alcoólicas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0393.9/2012
DO: 19.741, de 21/01/2014
DO 19.750, de 03/02/2014.republicada por incorreção
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12948/2004 de 11/05/2004