Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.336/2014

DENOMINA MARIA CORREIA A INTERSEÇÃO ENTRE AS RODOVIAS SC-108 (TRECHO GUARAMIRIM - ENTRONCAMENTO SC-415) E A SC-415 (TRECHO SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ - ENTRONCAMENTO SC-108).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.336, de 21 de janeiro de 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA MARIA CORREIA A INTER

Seção Entre as Rodovias Sc-108 (trecho Guaramirim - Entroncamento Sc-415) e a Sc-415 (trecho São João do Itaperiú - Entroncamento Sc-108).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Maria Correia a inter

Seção Entre as Rodovias Sc-108 (trecho Guaramirim - Entroncamento Sc-415) e a Sc-415 (trecho São João do Itaperiú - Entroncamento Sc-108).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0384.8/2013 DO: 19.742, de 22/01/14