Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.340/2014

ALTERA A LEI Nº 10.037, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO, INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEAS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.340, de 21 de janeiro de 2014

ALTERA A LEI Nº 10.037 , DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO, INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEAS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.037 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo Único. O CEAS é vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social da SST;

...

XVII - acompanhar, em conjunto com a SST, a implantação dos Conselhos Municipais, assim como a composição e alteração das respectivas diretorias;

..." (NR)

Art. 3º O caput do art. 3º da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A coordenação e a execução da política e do plano de assistência social ficam ao encargo da SST, competindo-lhe:

..." (NR)

Art. 4º O art. 4º da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - 9 (nove) representantes governamentais, assim distribuídos:

a) 3 (três) representantes da SST;

b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);

c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);

d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC);

e) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);

f) 1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e

g) 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE); e

..." (NR)

Art. 5º O art. 15 da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 Compete à SST assegurar a infraestrutura necessária ao funcionamento do CEAS, garantindo todos os recursos materiais, humanos e financeiros." (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0165.0/2013

DO: 19.742, de 22/01/14

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10037/1995 de 26/12/1995