Lei Ordinária nº 16.340/2014
ALTERA A LEI Nº 10.037, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO, INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEAS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.340, de 21 de janeiro de 2014
ALTERA A LEI Nº 10.037 , DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO, INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEAS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.037 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. O CEAS é vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social da SST;
...
XVII - acompanhar, em conjunto com a SST, a implantação dos Conselhos Municipais, assim como a composição e alteração das respectivas diretorias;
..." (NR)
Art. 3º O caput do art. 3º da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A coordenação e a execução da política e do plano de assistência social ficam ao encargo da SST, competindo-lhe:
..." (NR)
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - 9 (nove) representantes governamentais, assim distribuídos:
a) 3 (três) representantes da SST;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);
c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC);
e) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
f) 1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e
g) 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE); e
..." (NR)
Art. 5º O art. 15 da Lei nº 10.037 , de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 Compete à SST assegurar a infraestrutura necessária ao funcionamento do CEAS, garantindo todos os recursos materiais, humanos e financeiros." (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0165.0/2013
DO: 19.742, de 22/01/14
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10037/1995 de 26/12/1995