Lei Ordinária nº 16.341/2014
DENOMINA RODOVIA DA IMIGRAÇÃO O TRECHO DA RODOVIA SC-154, COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO BR-282 (PARA FAXINAL DOS GUEDES) - IPUMIRIM (ENTRONCAMENTO SC-743).
LEI Nº 16.341, de 21 de janeiro de 2014
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA DA IMIGRAÇÃO O TRECHO DA RODOVIA SC-154, COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO BR-282 (PARA FAXINAL DOS GUEDES) - IPUMIRIM (ENTRONCAMENTO SC-743).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia da Imigração o trecho da Rodovia SC-154, compreendido entre o entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) - Ipumirim (entroncamento SC-743).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de janeiro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0180.9/2013 DO: 19.742, de 22/01/14