Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.350/2014

ALTERA A LEI Nº 3746, DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA, DE PERITIBA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.350, de 27 de março de 2014

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 3746 , DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA, DE PERITIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.746 , de 15 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA, DE PERITIBA." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar Peritiba, com sede no Município de Peritiba." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de março de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0044.2/2014 DO: 19.787 de 28/03/2014