Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.351/2014

ALTERA A LEI Nº 15.984, DE 2013, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.351, de 3 de abril de 2014

ALTERA A LEI Nº 15.984 , DE 2013, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 194, de 18 de março de 2014, e, nos termos do disposto no

§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde é fixada em até 100% (cem por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.

...

§ 4º Na hipótese de manutenção ou acréscimo do teto fixado pelo Termo de Limite Financeiro Global Estadual, acordado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, nos procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e assistencial, o valor da Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde corresponderá a 100% (cem por cento) do vencimento, cujo pagamento ocorrerá de janeiro a dezembro do exercício subsequente ao da aferição.

..." (NR)

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta Lei serão pagos consoante o seguinte cronograma:

I - 40% (quarenta por cento) a contar de 1º de janeiro de 2015; e

II - 60% (sessenta por cento) a contar de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Os valores fixados nesta Lei absorvem eventuais reajustes concedidos em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 15.695 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Lei aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição da República.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2014.

Deputado JOARES PONTICELLI

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e.e.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15984/2013 de 09/04/2013