Lei Ordinária nº 16.351/2014
ALTERA A LEI Nº 15.984, DE 2013, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.351, de 3 de abril de 2014
ALTERA A LEI Nº 15.984 , DE 2013, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 194, de 18 de março de 2014, e, nos termos do disposto no
§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde é fixada em até 100% (cem por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.
...
§ 4º Na hipótese de manutenção ou acréscimo do teto fixado pelo Termo de Limite Financeiro Global Estadual, acordado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, nos procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e assistencial, o valor da Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde corresponderá a 100% (cem por cento) do vencimento, cujo pagamento ocorrerá de janeiro a dezembro do exercício subsequente ao da aferição.
..." (NR)
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta Lei serão pagos consoante o seguinte cronograma:
I - 40% (quarenta por cento) a contar de 1º de janeiro de 2015; e
II - 60% (sessenta por cento) a contar de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Os valores fixados nesta Lei absorvem eventuais reajustes concedidos em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 15.695 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Lei aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição da República.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2014.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e.e.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15984/2013 de 09/04/2013