Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.357/2014

ALTERA A LEI Nº 15.840, DE 2012, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE MIELOMENINGOCELE E NEOPLASIA - CASA DE APOIO MIELO E NEOPLASIA, DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.357, de 16 de abril de 2014

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 15.840 , DE 2012, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE MIELOMENINGOCELE E NEOPLASIA - CASA DE APOIO MIELO E NEOPLASIA, DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.840 , de 19 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO, DE BLUMENAU." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Apoio, com sede no Município de Blumenau." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de abril de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Ismael dos Santos Natureza: PL./0064.6/2014 DO: 19.801 de 22/04/2014