Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 16.363/2014
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 16.363, de 23 de abril de 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0388.1/2013 DO: 19.803 de 24/04/2014