Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.364/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.364, de 23 de abril de 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia do Tradutor/Intérprete da LIBRAS destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0473.8/2013 DO: 19.803 de 24/04/2014