Lei Ordinária nº 16.366/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARMELITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO, DE RIO DOS CEDROS.
LEI Nº 16.366, de 23 de abril de 2014
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARMELITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO, DE RIO DOS CEDROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Carmelita de Assistência Social e Desenvolvimento, com sede no Município de Rio dos Cedros.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0023.8/2014 DO: 19.803, de 24/04/2014