Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.376/2014

ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 16.064, DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DO ESPORTE EDUCATIVO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.376, DE 7 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 16.064 , DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DO ESPORTE EDUCATIVO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 16.064 , de 24 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "INSTITUI A SEMANA CATARINENSE DO ESPORTE EDUCACIONAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA." "Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho." "Art. 2º A Semana Catarinense do Esporte Educacional, tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação." "Art. 3º Caberá às instituições escolares que participarem da Semana Catarinense do Esporte Educacional o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes. ..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de maio de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0443.2/2013 DO: 19.811, de 08/05/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação