Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.382/2014

ALTERA A LEI Nº 14.328, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E À INOVAÇÃO NO AMBIENTE PRODUTIVO NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.382, DE 16 DE MAIO DE 2014

ALTERA A LEI Nº 14.328 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E À INOVAÇÃO NO AMBIENTE PRODUTIVO NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 14.328 , de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 O Estado de Santa Catarina destinará à pesquisa científica e tecnológica no mínimo 2% (dois por cento) de suas receitas correntes, delas excluídas as parcelas pertencentes aos Municípios, destinando-se pelo menos metade para pesquisa agropecuária, liberados em duodécimos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0339.3/2012

DO: 19.818 de 19/05/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14328/2008 de 15/01/2008