Lei Ordinária nº 16.385/2014
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.385, DE 16 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) destina-se à realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de maio de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0472.7/2013 DO: 19.818, de 19/05/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação