Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.389/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAMPOS NOVOS (AMA), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.389, DE 16 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAMPOS NOVOS (AMA), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Campos Novos (AMA), com sede no Município de Campos Novos.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de maio de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL./0074.8/2014 DO: 19.818 de 19/05/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação