Lei Ordinária nº 16.403/2014
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.403, DE 11 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Planejamento Familiar, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem e pelo casal.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização do Planejamento Familiar tem a finalidade de informar e conscientizar a população acerca do controle da natalidade e divulgar métodos de contracepção eficazes e seguros disponibilizados, gratuitamente pela rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A Semana Estadual de Conscientização do Planejamento Familiar deve orientar-se por ações preventivas e educativas para preparar e promover a maternidade e paternidade responsável e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para regulação da fecundidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0389.2/2013 DO: 19.837 de 13/06/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.