Lei Ordinária nº 16.408/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO UCRANIANO VESNÁ, DE MAFRA.
LEI Nº 16.408, DE 11 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO UCRANIANO VESNÁ, DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Ucraniano Vesná, com sede no Município de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0462.5/2013 DO: 19.837 de 13/06/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.