Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.416/2014

INSTITUI O "NOVEMBRO AZUL", MÊS DEDICADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DO HOMEM, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.416, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O "NOVEMBRO AZUL", MÊS DEDICADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DO HOMEM, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Novembro Azul", mês de dedicação ao desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde do homem, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a realizar-se, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º Durante o "Novembro Azul" serão realizadas campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas à saúde do homem, priorizando: I - cardiologia; II - urologia - câncer de próstata; III - saúde mental; e IV - pneumologia.

Art. 3º O "Novembro Azul" tem como símbolo uma gravata borboleta na cor azul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0259.4/2012 DO: 19.841 de 23/06/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.