Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.420/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS CUIDADOS COM OS ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.420, DE 27 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pelas Leis nº 16.719 /2015 e nº 16.905 /2016) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS CUIDADOS COM OS ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de junho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0099.6/2014 DO: 19.846 de 30/06/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.