Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.421/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AQUÍFERO GUARANI NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.421, DE 27 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AQUÍFERO GUARANI NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Dia da Água, 22 de março, o Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, neste dia. Parágrafo Único. O Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani visa destacar a importância da preservação da água desse reservatório e, consequentemente, adotar medidas nas atividades humanas, sobretudo, industriais e agrícolas, que têm provocado a contaminação dessa reserva d`água.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de junho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0542.4/2013 DO: 19.846 de 30/06/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.