Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.423/2014

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.423, DE 27 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças, evento que terá caráter permanente e edições a cada ano, a ser realizada na semana do dia 12 de outubro. Parágrafo Único. A programação da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças.

Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças: I - estimular cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica; II - cuidado ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde; III - cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, principalmente com tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças; IV - cuidados com a locomoção de crianças em apartamentos, recomendado o uso de redes de proteção na sacada e janelas; V - cuidados a serem observados na utilização de elevadores e piscinas; VI - cuidado em contato com animais de estimação; VII - cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos; e VIII - noções de primeiros socorros para casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, 27 de junho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Narcizo Parisotto Natureza: PL./0066.8/2014 DO: 19.846 de 30/06/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.