Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.428/2014

RECONHECE O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, NO MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO, COMO PONTO TURÍSTICO RELIGIOSO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.428, DE 9 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) RECONHECE O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, NO MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO, COMO PONTO TURÍSTICO RELIGIOSO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Treze de Maio, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de julho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL./0039.5/2014 DO: 19.857 de 15/07/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.