Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.429/2014

DENOMINA RODOVIA PREFEITO IVO LUIZ BAZZO A SC-467, TRECHO: ENTRONCAMENTO ACESSO A JABORÁ - OURO E ACESSO A JABORÁ, TRECHO: ENTRONCAMENTO SC-467 - JABORÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.429, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA PREFEITO IVO LUIZ BAZZO A SC-467, TRECHO: ENTRONCAMENTO ACESSO A JABORÁ - OURO E ACESSO A JABORÁ, TRECHO: ENTRONCAMENTO SC-467 - JABORÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Ivo Luiz Bazzo a SC-467, trecho: entroncamento acesso a Jaborá - Ouro e acesso a Jaborá, trecho: entroncamento SC-467 - Jaborá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de julho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL./0022.7/2014 DO: 19.864 de 24/07/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.