Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.432/2014

DENOMINA PROFESSORA HELENA TEREZINHA RIBEIRO PINHEIRO A ARENA MULTIUSO ANEXA À ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GENERAL JOSÉ PINTO SOMBRA, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.432, DE 28 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA PROFESSORA HELENA TEREZINHA RIBEIRO PINHEIRO A ARENA MULTIUSO ANEXA À ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GENERAL JOSÉ PINTO SOMBRA, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Helena Terezinha Ribeiro Pinheiro a Arena Multiuso anexa à Escola de Educação Básica General José Pinto Sombra, da rede pública estadual, no Município de Lages.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de julho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Governamental Natureza: PL./0079.2/2014 DO: 19.867 de 20/07/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.