Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.434/2014

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA (CONSEGS), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.434, DE 29 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) (Vide regulamenação dada pelo Decreto nº 1010 /2016) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA (CONSEGS), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo incentivar o debate, por meio de eventos, palestras, seminários e congêneres, sobre temas voltados ao direito à segurança e à participação da sociedade na definição de políticas públicas de proteção social e cultura da paz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0231.3/2013 DO: 19.868 de 30/07/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.