Lei Ordinária nº 16.435/2014
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO RIO DO PEIXE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.435, DE 29 DE JULHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO RIO DO PEIXE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio do Peixe, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de janeiro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia Estadual do Rio do Peixe tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0564.0/2013 DO: 19.868 de 30/07/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.