Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.441/2014

DENOMINA HORST GERHARD PURNHAGEN O 2º PELOTÃO DA 3ª COMPANHIA DO 5º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR NO MUNICÍPIO DE TAIÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.441, DE 29 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA HORST GERHARD PURNHAGEN O 2º PELOTÃO DA 3ª COMPANHIA DO 5º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR NO MUNICÍPIO DE TAIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Horst Gerhard Purnhagen o 2º Pelotão da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Bombeiro Militar no Município de Taió.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Aldo Schneider Natureza: PL./0478.2/2013 DO: 19.868 de 30/07/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.