Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.444/2014

DENOMINA RENATO JOSÉ HENDGES A DIRETORIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.444, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RENATO JOSÉ HENDGES A DIRETORIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Diretoria Estadual de Investigações Criminais, que compõe a estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Diretoria Estadual de Investigações Criminais Renato José Hendges.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de agosto de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Maurício Eskudlark Natureza: PL./0124.1/2014 DO: 19.874 de 07/08/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação