Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.447/2014

CRIA CARGOS DE ANALISTA FINANCEIRO DO TESOURO ESTADUAL, CLASSE IV, NA CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO, NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

LEI Nº 16.447, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

CRIA CARGOS DE ANALISTA FINANCEIRO DO TESOURO ESTADUAL, CLASSE IV, NA CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO, NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 197, de 12 de junho de 2014, e, nos termos do disposto no

§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Analista Financeiro do Tesouro Estadual, Classe IV, na Carreira de Gestor Público, na Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de agosto de 2014.

Deputado JOARES PONTICELLI

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e.e.

Procedência: Governamental

Natureza: MPV/00197/2014 - PCL/00197/2014

DO: 19.875 de 08/08/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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